23.4.10

Ensino Religioso nas Escolas Públicas: Avanço ou retrocesso ?

A questão do Ensino Religioso nas Escolas Pública é tratada de forma lacunar no Acordo Brasil-Vaticano.


No corpo do Artigo 11 afirma que "A República Federativa do Brasil, EM OBSERVÂNCIA ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País, RESPEITA a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa."


No seu parágrafo único não estabelece obrigatoriedade e nem legisla sobre a questão do Ensino Religioso, mas diz que "O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, CONSTITUI disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação."


Um acordo é sempre bilateral e nunca unilateral, e ambas as partes precisam estar de acordo, portanto pontuo, em forma de retórica, alguns princípios que merecem uma atenção muito especial.

1. O princípio da Mutualidade.

O que vale de lá para cá, vale de cá para lá ? Existe reciprocidade neste acordo ? Como se daria a questão de divergências e conflitos de princípios, uma vez que o Estado Brasileiro é laico e o Vaticano é a Suprema Autoridade da Igreja Católica?

2. O princípio da Historicidade.

Que tipo de Catolicismo veio para o Brasil pela Companhia de Jesus ? O Catolicismo Medieval ou Pós-reformado ? Como e deu este processo histórico no Brasil entre Igreja e Estado ? Seria uma retomada disfarçada, num processo de retrocesso histórico, da Igreja Católica com Igreja Oficial como era no Império ?

3. O princípio Democrático.

Que forma de Governo rege o Vaticano: Democrático ou totalitário, através de rígida hierarquia baseado na Teocracia? Estaria o Brasil vulnerável à acordos com outros Estados não-democráticos em função deste acordo?

4. O Princípio da Liberdade Religiosa.

Existe tolerância e liberdade religiosa no Vaticano ? A Santa Fé teria tolerância com relação à outras religiões em suas instituições de ensino ? Quais as divergências entre a Constituição Brasileira e o que diz o Concílio Vaticano II e o Código de direito Canônico ?

5. O princípio da separação entre o Estado e a Igreja.

A relação entre igreja e Estado está baseada na cooperação ou separação entre ambos ? A quem interessa este união ? Quem se fortalece ?


Concluo reafirmando que o Estado Brasileiro é laico, e assim precisa permanecer, por se tratar de uma evolução histórica. Penso que o Acordo Brasil-Vaticano pode se constituir em um retrocesso histórico.
A responsabilidade da orientação religiosa pertence à família e o Estado tem suas obrigações, que muitas vezes não as cumprem.


O Estado Brasileiro que é autônomo, independente e soberano precisa cumprir suas funções através da educação em formar cidadãos críticos, conscientes e responsáveis, deixe que as instituições eclesiásticas, família e sociedade organizada cuidem da sua parte... O Estado é laico.