22.4.11
21.4.11
Carta aberta à população
No entanto, Senhor Deputado (a), os profissionais do estado ainda acreditam que podem transformar essa triste realidade, que não é só a dos baixos salários, mas também aquela representada pelas péssimas condições de trabalho, poucas verbas, entre outras graves sequelas. Por isso a categoria deslanchou esse ano sua campanha salarial e pede sua ajuda. Pede para que o parlamentar interceda junto ao governo em apoio às nossas principais reivindicações: reajuste emergencial de 26%; incorporação imediata da totalidade da gratificação do Nova Escola (prevista para terminar somente em 2015); descongelamento do Plano de Carreira dos Funcionários Administrativos da educação estadual; e abertura de negociações. Temos certeza, Senhor Deputado (a), que falamos em nome não só da categoria, mas também de uma enorme comunidade escolar, formada por 1,245 milhão de alunos, além dos milhões de pais e responsáveis. Com tudo isso, contamos com seu apoio.
O menor de todos,
Mas o mais bonito
Vanderleirosas
CRP 05-37041
17.4.11
O Governo, segundo Maquiavel
Qualquer semelhança é mera coincidência ... ou não !
O Príncipe - MACHIAVELLI, Niccolò
"Os Dez Mandamentos
1º Zelai apenas por vossos interesses
2º Não honreis a mais ninguém além de vós
3º Fazei o mal, mas fingi fazer o bem
4º Cobiçai e procurai fazer tudo o que puderes
5º Sede miseráveis
6º Sede brutais
7º Lograi o próximo toda vez que puderdes
8º Matai os vossos inimigos e, se for necessário, os vossos amigos
9º Usai a força em vez da bondade ao tratardes com o próximo
10º Pensai exclusivamente na guerra"
Nicolau Maquiavel (1469-1527)
Fonte: http://analgesi.co.cc/html/t12054.html
21.10.10
23.4.10
Ensino Religioso nas Escolas Públicas: Avanço ou retrocesso ?
A questão do Ensino Religioso nas Escolas Pública é tratada de forma lacunar no Acordo Brasil-Vaticano.
No corpo do Artigo 11 afirma que "A República Federativa do Brasil, EM OBSERVÂNCIA ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País, RESPEITA a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa."
No seu parágrafo único não estabelece obrigatoriedade e nem legisla sobre a questão do Ensino Religioso, mas diz que "O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, CONSTITUI disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação."
Um acordo é sempre bilateral e nunca unilateral, e ambas as partes precisam estar de acordo, portanto pontuo, em forma de retórica, alguns princípios que merecem uma atenção muito especial.
1. O princípio da Mutualidade.
O que vale de lá para cá, vale de cá para lá ? Existe reciprocidade neste acordo ? Como se daria a questão de divergências e conflitos de princípios, uma vez que o Estado Brasileiro é laico e o Vaticano é a Suprema Autoridade da Igreja Católica?
2. O princípio da Historicidade.
Que tipo de Catolicismo veio para o Brasil pela Companhia de Jesus ? O Catolicismo Medieval ou Pós-reformado ? Como e deu este processo histórico no Brasil entre Igreja e Estado ? Seria uma retomada disfarçada, num processo de retrocesso histórico, da Igreja Católica com Igreja Oficial como era no Império ?
3. O princípio Democrático.
Que forma de Governo rege o Vaticano: Democrático ou totalitário, através de rígida hierarquia baseado na Teocracia? Estaria o Brasil vulnerável à acordos com outros Estados não-democráticos em função deste acordo?
4. O Princípio da Liberdade Religiosa.
Existe tolerância e liberdade religiosa no Vaticano ? A Santa Fé teria tolerância com relação à outras religiões em suas instituições de ensino ? Quais as divergências entre a Constituição Brasileira e o que diz o Concílio Vaticano II e o Código de direito Canônico ?
5. O princípio da separação entre o Estado e a Igreja.
A relação entre igreja e Estado está baseada na cooperação ou separação entre ambos ? A quem interessa este união ? Quem se fortalece ?
Concluo reafirmando que o Estado Brasileiro é laico, e assim precisa permanecer, por se tratar de uma evolução histórica. Penso que o Acordo Brasil-Vaticano pode se constituir em um retrocesso histórico.
A responsabilidade da orientação religiosa pertence à família e o Estado tem suas obrigações, que muitas vezes não as cumprem.
O Estado Brasileiro que é autônomo, independente e soberano precisa cumprir suas funções através da educação em formar cidadãos críticos, conscientes e responsáveis, deixe que as instituições eclesiásticas, família e sociedade organizada cuidem da sua parte... O Estado é laico.
12.4.10
27.3.10
No Caminho do Calvário ...

O Sentido da Páscoa é sempre renovado a cada momento em que a celebramos, pois toda celebração que fazemos é uma ressignificação daquilo que um dia foi instituinte e hoje é constituído, para isso é preciso renovar e inovar.
Não há possibilidade de chegarmos à Ressurreição sem passar pelo caminho do Calvário, pela Via Crucis, e o que nos conforta é que após toda Sexta-Feira Santa há um Domingo da Ressurreição.
Nesta jornada de sofrimento que fazemos em nossa vida rumo ao Calvário, em busca do Domingo da Ressurreição, encontramos pessoas que são emblemáticas.
Encontramos JUDAS ... pessoa falsa, traidora e covarde. Sem o mínimo caráter, que se vende por quaisquer 30 moedas de prata, trazendo o símbolo do beijo como marca de sua traição.
Encontramos SOLDADOS ROMANOS ... frios, cruéis e sanguinários que estão a serviço da ignomínia, que agem por mando, pois não passam de massa de manobra ou paus mandados.
Encontramos PILATOS ... pessoa de prestígio e influência e, por isso mesmo fica em cima do muro ... lava suas mãos... como isso fosse possível ... nunca é ele que decide, mas o povo assim o quis.... sujeito pusilânime
Encontramos também SIMÃO de Cirene... homem que é forçado a carregar a cruz, faz parte da multidão que não quer se comprometer, e só participa porque é obrigado, mas sem compromisso ou envolvimento verdadeiro.
Encontramos PEDRO... nosso amigo nas boas horas, principalmente de “bar e copo”, mas quando tudo aquece... ele nos esquece ... e nos nega ... 3 ou mais vezes... quanto necessário.
Encontramos JOÃO, O DISCÍPULO AMADO ... acolhedor, amigo e amoroso que sustenta e apoia nossa maior riqueza estrutural e emocional ... nossa família. E a mãe sofrida, ao ver seu filho humilhado e crucificado, junto do discípulo amado que a acolhe e a sustenta nos momentos de crise, desamor e dissabor.
Encontramos JOSÉ de ARIMATÉIA ... homem rico, verdadeiro discípulo declarado de Jesus e corajoso para ir até Pilatos querer o Corpo de Jesus que empresta seu túmulo, mesmo sem uso, abrindo mão de seu prestígio, e de sua estrutura egoica.
Encontramos NICODEMOS (seu nome significa maioral sobre o povo)... silencioso, humilde e contrito que sai da escuridão da noite, do seu anonimato enquanto discípulo e traz especiarias e unguento para o corpo do Cristo morto.
O melhor de tudo... é que no Domingo de manhã encontramos UM ANJO DO SENHOR que diz ... “O que procuravas... Ele não está aqui .... Ele ressuscitou !!!
Se cabe a Pedro para ressignificar .... a FORÇA ... cabe a Judas a FORCA... e cabe ao Cristo Ressurreto a Vida Eterna e a todo aquele que nEle crê
Por
Vanderlei de Barros Rosas
Teólogo, Filósofo e Psicólogo
CRP 37041
14.3.10
12.11.09
9.11.09
19.9.09
Aluno Virtual
Grandes são os desafios para iniciar um curso à distância, seja ele virtual ou como era antigamente, por correspondência, pois é preciso ter disciplina.
O advento da internet possibilitou o surgimento de vários cursos á distância através de ambientes de aprendizagens com ferramentas específicas e úteis para um ensino à distãncia (Moodle, E-proinfo, TelEduc, entre muitos outros).
Tive um professor na UERJ (Cláudio Ulpiano) que insistia que um estudante de filosofia, sobretudo precisa ter disciplina.
14.9.09
Acordo Brasil-Vaticano
Artigo 2º A República Federativa do Brasil, com fundamento no direito de liberdade religiosa, reconhece à Igreja Católica o direito de desempenhar a sua missão apostólica, garantindo o exercício público de suas atividades, observado o ordenamento jurídico brasileiro.
§ 1º. A Igreja Católica pode livremente criar, modificar ou extinguir todas as Instituições Eclesiásticas mencionadas no caput deste artigo.
§ 1º. A República Federativa do Brasil, em atenção ao princípio da cooperação, reconhece que a finalidade própria dos bens eclesiásticos mencionados no caput deste artigo deve ser salvaguardada pelo ordenamento jurídico brasileiro, sem prejuízo de outras finalidades que possam surgir da sua natureza cultural.
§ 2º. A Igreja Católica, ciente do valor do seu patrimônio cultural, compromete-se a facilitar o acesso a ele para todos os que o queiram conhecer e estudar, salvaguardadas as suas finalidades religiosas e as exigências de sua proteção e da tutela dos arquivos.
§ 1º. Nenhum edifício, dependência ou objeto afeto ao culto católico, observada a função social da propriedade e a legislação, pode ser demolido, ocupado, transportado, sujeito a obras ou destinado pelo Estado e entidades públicas a outro fim, salvo por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos termos da Constituição brasileira.
§ 1º. A República Federativa do Brasil reconhece à Igreja Católica o direito de constituir e administrar Seminários e outros Institutos eclesiásticos de formação e cultura.
§1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação.
§ 1º. A homologação das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial, confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé, será efetuada nos termos da legislação brasileira sobre homologação de sentenças estrangeiras.
§ 1º. Para fins tributários, as pessoas jurídicas da Igreja Católica que exerçam atividade social e educacional sem finalidade lucrativa receberão o mesmo tratamento e benefícios outorgados às entidades filantrópicas reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, inclusive, em termos de requisitos e obrigações exigidos para fins de imunidade e isenção.
§ 1º. Em conseqüência do pedido formal do Bispo, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, poderá ser concedido o visto permanente ou temporário, conforme o caso, pelos motivos acima expostos.
§ 1º. Órgãos do Governo brasileiro, no âmbito de suas respectivas competências e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, devidamente autorizada pela Santa Sé, poderão celebrar convênio sobre matérias específicas, para implementação do presente Acordo.
25.8.09
Escola X Presídio
Escola X Presídio
31.7.09
Vanderlei de Barros Rosas
Sua escola montou um laboratório de informática, tendo a preocupação de equipá-la com Internet banda larga porque acredita no potencial dessa tecnologia para ampliar o universo do conhecimento de seus alunos. Os professores se reuniram e decidiram realizar um projeto que envolvesse a cultura da pesquisa. Ao final do bimestre, na reunião pedagógica, houve um debate sobre alguns problemas que se apresentaram nos trabalhos entregues pelos alunos: cópia de trabalhos na íntegra da Internet, trabalhos idênticos na mesma turma, cópia de trechos inteiros sem referência à fonte, conteúdo duvidoso ou errado, além disso, sentiram que os alunos ficavam meio perdidos sobre qual site escolher para coletar a informação, surgindo também problemas de acesso a sites indevidos. Os professores ficaram muito preocupados, questionaram-se sobre o papel da Internet na escola e resolveram rediscutir sua ação.
“Nada se cria… tudo se copia”.
A questão problema não é nova, apenas dispõe de novas tecnologias para sua expressão.
Penso que a questão não seja a forma com que a pesquisa é feita, mas como a pesquisa é solicitada, ou seja, é uma questão de enquadramento.
Ainda não temos a cultura da pesquisa e pesquisação. Ainda estamos presos a algumas idéias culturais, e muitas vezes são falaciosas, que impedem que haja uma evolução quantitativa e qualitativa na educação, do tipo.
... “quem não cola... não sai da escola”... “cola é uma forma de estudo!”...
“afinal, todo mundo já colou uma vez ... todo mundo faz... vou fazer também ...”
Vivemos num país onde “nada se cria... tudo de copia”, e o pior de tudo se copia errado... pior que isso só produto paraguaio...
Educação tem que vir seguido de ética e cidadania, portanto mais do que mudança comportamental, precisamos resgatar a necessidade de uma mudança de mentalidade. Mas o que podemos fazer de prático, já que na prática nossos alunos usam o recurso da internet indevidamente?
Quando trabalhamos com educação precisamos entender que a conscientização é a via régia.
Aplico a palavra “conscientização”, não no sentido de convencimento ou persuasão, mas no sentido de tornar o aluno consciente da realidade que o cerca, a partir de sua própria leitura consciente do mundo... consciente de si, do outro e do mundo.
Uma boa proposta de aula é ensinar o nosso aluno a aprender a ler o mundo e os textos escritos através dos instrumentos do filosofar. (ARANHA, 2000) 1ARANHA, Maria Lúcia. Temas de filosofia. Autoras. Maria Lúcia de Arruda aranha e Maria Helena Pires Martins. Ed. Moderna, 2a edição 2000. p.11 -26
Explicar que a leitura de mudo é uma leitura da vivência de cada um através da sua percepção pessoal da realidade que o cerca, bem como sua subjetividade, que é confrontada com a subjetividade do outro.
Expor ao aluno que vivemos numa sociedade que foi construída historicamente num processo de encontro e desencontros de idéias, que nossos conceitos sociais e pessoais são construções históricas.
Mostrar ao nosso aluno que um texto (tecido) é uma construção complexa (trama), passando da leitura emocional a leitura racional.
Na leitura emocional envolvemos nossas emoções como critério de gosto, Já na leitura racional estabelecemos etapas de entendimento: sentido denotativo, sentido conotativo, problematização e crítica.
Após este processo de entendimento da leitura precisamos ensinar nosso aluno regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas e suas aplicações no processo de pesquisa, desde a elaboração do projeto de pesquisa, coleta de dados através de fichamentos, análise e seleção destes dados, até a produção do texto, em especial na editoração, onde existem regras bem rígidas (e chatas) sobre a formatação dada ao trabalho final (fichamento, artigo, monografia, dissertação ou tese).
Nossos alunos precisam pensar suas práticas e vivências sociais a partir da realidade que os cerca diante dos instrumentos disponíveis para perceber os processos históricos envolvidos.
As normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) estão disponíveis na internet através do link http://www.abnt.org.br/default.asp?resolucao=1024X768
1. Qual a questão originária do problema das pesquisas copiadas dos livros, internet e outras fontes?
3. Como motivar nossos alunos em sua criatividade e produção científica ?
4. Como nosso aluno pode realizar atividades criativas e científicas de qualidade, diante das limitações e possibilidades que se apresentam na escola pública ?
11.4.09
As bem aventuranças do(a) Professor(a)
2. Bem aventurado(a) o(a) Professor(a) que entrega as notas na Secretaria antes ou no dia do Conselho de Classe.
3. Bem aventurado(a) o(a) Professor(a) que chega na sala de aula antes dos alunos.
4. Bem aventurado(a) o(a) Professor(a) que não permite que os alunos entrem em sala após 15 minutos do início das aulas.
5. Bem aventurado(a) o(a) Professor(a) que termina o último tempo de aula ao tocar do último sinal.
6. Bem aventurado(a) o(a) Professor(a) que participa de todas as reniões pedagógicas, principalmente do Conselho de Classe.
7. Bem aventurado(a) o(a) Professor(a) que quase não falta, e quando falta trás seu atestado médico.
8. Bem aventurado(a) o(a) Professor(a) que mantém seu diário bem organizado, com lançamentos de presenças, faltas e matérias dadas.
9. Bem aventurado(a) o(a) Professor(a) que não atende celular e nem fuma em sala de aula.
10. Bem aventurado(a) o(a) Professor(a) que sempre deixa sua pasta no armário da escola para a comunicação com o Serviço de Orientação Pedagogica.
21.2.09
Bênçãos
1.2.09
18.12.08
Psicólogo Clínico – CRP 05/37041
Professor Docente I - LP.9400350
Filosofia, Sociologia e História (EF e EM).
E-mail : vanderleirosas@yahoo.com.br
Telefones: Cel. 9349 3608
Formação:
2. Graduado em Psicologia pela Universidade Estácio de Sá – 2008.
3. Pós-graduado em Educação Religiosa pelo Instituto Batista de Educação Religiosa – 1993.
4. Bel e LP em Filosofia (Univ. do Estado do Rio de Janeiro ) –UERJ– 1991.
5. Pós-graduado em Teologia - Centro Evangélico de Missões – 1989.
6. Especialização em Capelania Hospitalar - STBSB em convênio com o Hospital Evangélico do Rio de Janeiro - 1987
7. Bel em Teologia (Seminário Teológico Batista do Sul do Brasil) – 1987.
1. SPA – Atendimento clínico com abordagem Psicanalítica. (1o semestre/2007)
2. SPA – Atendimento clínico com abordagem Existencial (2o semestre/2007)
3. Curso de Formação Continuada para Coordenadores Pedagógicos SEE/UFRJ em 2005.
4. Curso de Gestão Escolar para Diretores Escolares SEE/FESP. 1996 e 2008.
Experiência Profissional
1.1. Colégio Estadual Brigadeiro Schorcht (1998- até a presente data).
Professor de Filosofia, Sociologia e História.
Coordenador Pedagógico e Orientador Educacional .
1.2. Colégio Estadual Compositor Luiz Gonzaga (2002 e 2003).
Professor de Filosofia.
1.3.CIEP – 432 GP Alberto Cavalcanti – (1993-1998)
Professor de Filosofia, Sociologia e História.
Orientador e Coordenador Pedagógico.
1.4. Colégio Estadual João Batista de Mattos (1986-87 e 98).
Professor de Educação Religiosa e Filosofia.
1.5. Colégio Estadual Carmela Dutra (1986-87).
Professor de Ensino Religioso.
2. Colégios Particulares.
2.1. Colégio Baronesa – Taquara (2003).
Professor de Filosofia e Sociologia.
2.2. Colégio Charles de Gaulle – Taquara (2001 e 2002).
Professor de Filosofia e Orientação Vocacional.
2.3. Instituto Batista de Educação Religiosa – Tijuca (1993 – 1998).
Professor de Filosofia e Filosofia da Educação (3o grau).





